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Queima de turfa gera problema complexo
Meio Ambiente
22/05/2020
Em Balneário Gaivota, os moradores voltaram a reclamar do cheiro forte de fumaça, que atinge alguns bairros do município. As equipes de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Defesa Civil estão mobilizadas e fiscalizam toda a área urbana e rural. A situação é complexa. O que se observa é a queima da turfa, que pode ser desencadeada principalmente em época de estiagem (falta de chuva). Não há um responsável específico, na maioria das vezes, para penalizar, bem como a identificação e possibilidade de extinção do foco de fumaça.
Os órgãos técnicos administrativos explicam que a turfa é um componente rico em matéria orgânica, combustível existente no subsolo. O fenômeno da queima causa muita fumaça e, dependendo da direção do vento, o cheiro pode chegar a quilômetros de distância. Em período chuvoso encharca, em período de seca impermeabiliza. É um fogo silencioso porque está debaixo da terra e vai lançando uma quantidade grande de fumaça.
O cheiro da turfa queimada é mais evidente à noite porque, durante o dia, com o aquecimento da terra os poluentes se dispersam com a altitude maior e então, com a diminuição da temperatura, a fumaça se dispersa e ficando bem mais próxima da superfície. Não tem solução. É aguardar pela chuva que inunda a área uniformemente.
As pessoas precisam analisar e perceber que não está chovendo e que qualquer ação imprudente pode causar um incêndio. É preciso ter cuidado e responsabilidades dos atos.
PREVENÇÃO
Orienta-se a questão da prática de colocação de fogo que pode gerar incêndios, em especial nos períodos de estiagem prolongada. Tanto no perímetro rural com urbano, o infrator também poderá responder por crime ambiental de poluição e ainda poderá sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais causados.
PENALIDADES
A lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 descreve no artigo 54 o crime de poluição que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
O decreto municipal nº 033 de 31 de março de 2010 que define critérios para aplicação de multas decorrentes de crimes ambientais dos crimes contra a flora, decorre de penalidade de até 800 UFMs o ato de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação em áreas urbanas ou rurais.
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