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COMUNICADO | 04/08/2026
Situação:
Analisada a documentação apresentada para a fase de habilitação, verificou-se que a proponente apresentou Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pelo Estado do Rio Grande do Sul. Considerando que a documentação apresentada para comprovação de domicílio refere-se ao Município de Balneário Gaivota/SC, concluiu a Comissão que a certidão estadual apresentada não se mostra apta a comprovar a regularidade fiscal em relação ao domicílio informado pela própria proponente para fins de habilitação, não atendendo ao disposto no item 10.1, inciso II, do Edital. Encerrado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação da documentação e inexistindo previsão editalícia de diligência ou complementação documental nesta fase, a Comissão delibera pela inabilitação da proponente, com a convocação do suplente, observada a ordem de classificação.
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